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Imagens Direito Controlado

 

As imagens de direito controlado são licenciadas com restrições de uso, como tamanho, posicionamento, duração da utilização, usos, indústria e território ou área geográfica. Seu preço é definido por estas variáveis acima e pode ser oferecida exclusividade em algumas situações dependendo da imagem e da coleção. Todas as licenças de imagens de Direito Controlado estão sujeitas ao contrato de licença de uso para coleções de Direito Controlado (RM) abaixo:

  

CONTRATO DE LICENÇA DE IMAGEM DE DIREITO CONTROLADO (RM) DA IMAGEPLUS

ESTE É UM CONTRATO ENTRE VOCÊ ("LICENCIADA") E IMAGEPLUS LICENCIAMENTO DE IMAGENS LTDA., ("IMAGEPLUS"). O PRESENTE CONTRATO SE APLICA ÀS LICENÇAS EMITIDAS POR MEIO DA REDE MUN DIAL DE COMPUTADORES (“WEB”) E ATRAVÉS DE REPRESENTANTES LO CAIS DE VENDAS, E É APLICÁVEL À ENTREGA ONLINE, POR MEIO DIGITAL OU ANÁLOGICO (FÍSICO) DO MATERIAL LICENCIADO (o "CONTRATO").

 

1. Definições.  As seguintes definições aplicam-se a este Contrato :

 

1.1. "Fatura" significa qualquer fatura gerada por computador ou previamente impressa, fornecida pela Imageplus ou por um distribuidor autorizado, que pode incluir, sem limitação, o escopo permitido de uso do Material Licenciado selecionado, quaisquer limitações às licenças, adicionalmente às restrições aqui especificadas e o preço pela licença do Material Licenciado. A Fatura deverá ser incorporada a este Contrato e todas as referências ao Contrato incluirão a Fatura.

 

1.2.   "Material Licenciado" significa quaisquer fotografias, fotogramas, filmes, produtos de áudio, representações visuais geradas de maneira ótica, eletrônica, digital ou outras quaisquer, incluindo, mas não se limitando a negativos, transparências, filmes impressos, arquivos digitais originais ou suas Reproduções, ou qualquer outro produto protegi do por direitos autorais, marcas, patentes ou outros direitos de propriedade intelectual, que tenha sido licenciados para a Licenciada pela Imageplus nos termos deste Contrato. Qualquer referência neste Contrato ao Material Licenciado compreende tanto itens isolados quanto o Material Licenciado como um todo.

 

1.3.   "Reprodução" e "Reproduzir" significam qualquer tipo de cópia ou publicação de todo ou de parte do Material Licenciado, por qualquer meio, a respectiva distorção e a manipulação de todo ou parte do Material Licenciado, assim como a criação de qualquer obra derivada a partir do Material Licenciado.

 

2.  Outorga de Direitos e Restrições.

 

2.1   Salvo se expressamente previsto de outra forma na Fatura, a Imageplus outorga à Licenciada um direito não-exclusivo, sem direito a sub-licenciar ou ceder, de Reproduzir o Material Licenciado identificado na Fatura, somente na medida expressamente prevista neste Contrato. Esse direito pode ser exercido por subcontratados da Licenciada, desde que esses subcontratados concordem em obedecer às cláusulas deste Contrato.

 

2.2. O utilização do Material Licenciado é estritamente limitado às formas de uso, meios, prazo, modo de impressão, lugares, tamanho da imagem, território e quaisquer outras restrições especificadas na Fatura. A Licenciada poderá utilizar o Material Licenciado em qualquer processo produtivo que seja necessário para o uso pretendido especificado na Fatura.

 

2.3.   Se algum Material Licenciado em que figure um modelo for usado (i) de um modo que possa levar qualquer indivíduo médio a acreditar que o modelo utiliza ou aprova um produto ou serviço; ou (ii) de um modo conjunto com um tema que seria considerado desagradável ou controverso para um indivíduo médio, a Licenciada deverá fazer indicar por meio de uma declaração que o indivíduo figurando no Material Licenciado é um modelo e que o Material Licenciado está sendo utilizado apenas para fins ilustrativos.

 

2.4.   Embora tenham sido envidados esforços para que fossem incluídas legendas pertinentes para cada um do(s) Material Licenciado(s), a Imageplus não garante a precisão de tais informações.

 

2.5.   É proibido o uso do Material Licenciado de modo pornográfico, difamatório ou de qualquer outra forma ilícita, independentemente se utilizado diretamente ou por meio da justaposição do Material Licenciado com outros materiais.

 

2.6.  O Material Licenciado não poderá ser incorporado a um logotipo ou marca registrada.

 

2.7.  O Material Licenciado não poderá ser utilizado de maneira contrária a qualquer restrição ao uso notificada pela Imageplus à Licenciada antes ou n o momento em que o Material Licenciado for entregue à Licenciada. Essas restrições podem ser incluídas nas informações fornecidas pela Imageplus, entregues juntamente com o Material Licenciado, no website da Imageplus ou em qualquer outro comunicado/declaração subscrito pela Imageplus. Qualquer restrição informada à Licenciada será considerada incorporada a este Contrato.

 

2.8.  A Imageplus se reserva no direito de inspecionar registros e livros relativos à Reprodução de qualquer Material Licenciado, para assegurar que o Material Licenciado está sendo utilizado em conformidade com este Contrato, desde que notifique a Licenciada com um prazo de, ao menos, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

 

3.   Direitos Autorais. A propriedade ou os direitos autorais incidentes sobre qualquer Material Licenciado não serão transmitidos à Licenciada medi ante emissão da licença prevista neste Contrato. Exceto na medida em que expressamente previsto neste Contrato, a Imageplus não concede à Licenciada nenhum direito ou licença, expressa ou implicitamente, ao Material Licenciado.

  

4.  Autorizações. A Imageplus comunicará à Licenciada se houver obtido uma autorização para imagens de pessoas ou bens contidas no Material Licenciado, tanto na informação do status da autorização que acompanha o Material Licenciado no website da Imageplus, na Fatura ou em outros meios. Se nenhum comunicado for dado, nenhuma autorização destas pessoas ou bens foi obtida. Exceto se a Licenciada for especificamente comunicada, a Imageplus não outorga nenhum direito nem dá qualquer garantia com relação ao uso de nomes, pessoas, marcas, imagem comercial, desenhos protegidos registrados ou não, ou obras de arte ou de arquitetura retratados no Material Licenciado. Se o Material Licenciado não for autorizado, a Licenciada será a única responsável por determinar se uma autorização é necessária em relação a qualquer uso proposto do Material Licenciado. A Licenciada reconhece que alguns países prevê em proteção jurídica contra o uso da imagem, aparência ou patrimônio de uma pessoa para fins comerciais sem o seu consentimento. A Imageplus não garante se pagamentos adicionais serão ou não devidos para qualquer modelo retratado no Material Licenciado de acordo com exigências de sindicatos, e a Licenciada será a única responsável por qualquer desses pagamentos adicionais ou taxas de sindicatos..

  

5.  Garantia e Limitação de Responsabilidade.

5.1. A Imageplus garante que: (i) possui todos os direitos necessários e é parte legítima para firmar e executar este Contrato; (ii) o Material Licenciado será isento de defeitos em materiais e mão-de-obra por 30 dias de sua entrega (o único e exclusive direito da Licenciada em caso de violação desta garantia será a substituição do Mate rial Licenciado); e (iii) sujeito à Cláusula 4 acima (Autorizações), o uso, pela Licenciada, do Material Licenciado em sua forma original e de acordo com este Contrato e a Fatura, não infringirá qualquer direito autoral, marca ou outra propriedade intelectual, e não violará qualquer direito à privacidade ou direito de publicar.

 

5.2. A IMAGEPLUS NÃO DÁ QUAISQUER OUTRAS GARANTIAS, E XPRESSAS OU IMPLÍCITAS, A RESPEITO DO MATERIAL LICENCIADO, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, QUALQUER GARANTIA IMPLÍCITA DE USO COMERCIAL OU DE ADEQUAÇÃO PARA QUALQUER FIM ESPECÍFICO. A IMAGEPLUS NÃO DEVERÁ S ER RESPONSÁVEL PERANTE A LICENCIADA OU QUALQUER OUTRO INDIVÍDUO OU PESSOA JURÍDICA, POR QUALQUER DANO INDIRETO, MULTAS, LUCROS CESSANTES OU OUTROS DANOS, CUSTOS OU PERDAS DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO, PELA LICENCIADA, DE MATERIAL LICENCIADO OU POR QUALQUER OUTRA RAZÃO, AI NDA QUE A IMAGEPLUS TENHA SIDO ALERTADA SOBRE A POSSIBILIDADE DESSES DANOS, CUSTOS OU PERDAS.

 

5.3. AS DECLARAÇÕES E GARANTIAS DA IMAGEPLUS CONTIDAS NESTE CONTRATO APLICAM-SE SOMENTE AO MATERIAL LICENCIADO CONFORME FORNECIDO PELA IMAGEPLUS, E NÃO TERÃO VALIDADE SE O MATERIAL LICENCIADO FOR USADO PELA LICENCIADA DE QUALQUER MODO NÃO ESPECIFICAMENTE AUTORIZADO NESTE CONTRATO, OU SE A LICENCIADA TIVER, DE OUTRO MODO, VIOLADO ESTE CONTRATO.

 

6. Indenização.

 

6.1. Contanto que a Licenciada somente utilize o Material Licenciado conforme permitido sob os termos deste Contrato e especificado na Fatura e não esteja de outra forma descumprindo o presente Contrato, e, ainda, sujeito às disposições da cláusula 7 abaixo, a Imageplus deverá defender, indenizar e manter a Licenciada e suas controladoras, subsidiarias, coligadas ou afiliadas, bem como seus respectivos diretores, representantes e empregados indene de todos os danos (com exceção de indenizações punitivas/multas não direta mente atribuíveis aos atos da Imageplus), responsabilidades e despesas (incluindo honorários advocatícios razoáveis e custas autorizadas), oriundas ou que tenham ligação com ações judiciais iminentes ou já existentes, assim como de reclamações ou procedimentos legais que aleguem que a posse, distribuição ou uso do Material Licenciado pela Licenciada, pertinente e de acordo com este Contrato, infrinja qualquer um dos seguintes direitos autorais ou de propriedade intelectual de qualquer terceiro:

 

1 Desrespeito ou violação de direito de privacidade ou publicidade, incluindo, mas não se limitando, às quebras e/ou invasão de privacidade o u de negócios privados, a revelação pública de fatos privados, injúria, ou a apropriação ilegal de nomes ou afins correlatos, conforme previsto na lei aplicável;

 

2. Violação de direito autoral; e

 

3. Depreciação de produto, marca, rótulo, diluição o u violação de título, slogan ou marca registrada, nome da marca, ou marca de serviço ou nome de serviço, conforme disposição prevista na legislação aplicável.

ESTA CLÁUSULA 6 PREVÊ TODA A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FUNÇÃO DESTE CONTRATO, A QUAL CONSTITUI O DIREITO ÚNICO E EXCLUSIVO DA LICENCIADA COM RELAÇÃO A QUALQUER VIOLAÇÃO ALEGADA OU EFETIVA DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS PREVISTAS NA CLÁUSULA 5.1 DESTE CONTRATO.

6.2. Caso não tenha sido obtida pela Imageplus autorização para uso de imagens de pessoas ou bens contidas no Material Licenciado , ou caso a Licenciada esteja utilizando o Material Licenciado de forma não autorizada sob os termos deste Contra to, a Licenciada deverá defender, indenizar e manter a Imageplus e suas controladoras, , coligadas ou afiliadas, bem como seus respectivos diretores, representantes e empregados indenes de todos os danos, responsabilidades e despesas (incluindo honorários advocatícios razoáveis e custas autorizadas), oriundas, ou que tenham ligação com ações judiciais iminentes ou já existentes, assim como de reclamações ou procedimentos legais relacionados ao uso do Material Licenciado que aleguem que a posse, distribuição ou o uso do Material Licenciado pela Licenciado prescinde de uma autorização para uso de imagens ou resultantes do uso não autorizado do Material Licenciado.

 

7. Aviso de Defesa. A parte que pretende indenização, nos termos da cláusula 6 acima deverá imediatamente notificar a outra parte de qualquer reclamação. A parte que deverá indenizar poderá assumir a condução do processo ou reclamação, realizar acordo ou apresentar defesa, caso em que a parte a ser indenizada deverá cooperar na defesa. A parte a ser indenizada terá o direito de participar do litígio, às suas expensas em qualquer processo, às suas custas, mediante advogado escolhido pela parte a ser indenizada. A parte que deverá indenizar não será responsável por quaisquer custas judiciais/legais ou outros custos incorridos antes de receber a notificação da outra parte com relação ao litígio acerca do qual a ident ificação é pleiteada.

 

8. Obrigação das Partes. Mediante aviso da Imageplus, ou no caso da Licenciada vir a ter conhecimento de que algum Material Licenciado estátual ou potencialmente em litígio por conta de violação de propriedade intelectual, de outro direito, ou de outra pretensão com relação a qual a Imageplus seja responsável nos termos deste Contrato,ou se a Imageplus recolher algum

 

Material Licenciado com justo motivo, a Licenciada removerá fisicamente o Material Licenciado de suas instalações, sistemas de informática e de armazenamento (eletrônicos ou físicos) e, se possível, interromperá, às suas custas, qualquer uso futuro. Nesse caso específico, a Imageplus fornecerá à Licenciada, Material Licenciado comparável (a semelhança será determinada pela Imageplus, com base em seu juízo comercial razoável), sem custo, mas sujeito às demais cláusulas deste Contrato.

  

9. Armazenamento eletrônico. Para todo Material Licenciado que a Licenciada receba em formato eletrônico, a Licenciada deverá manter o símbolo de copyright, o nome da Imageplus e o número da imagem ou outro número de identificação associado ao Material Licenciado, que pode ser incluído como parte do arquivo eletrônico. A Licenciada não poderá fazer cópias adicionais de alta-resolução do Material Licenciado, e a Licenciada manterá um firewall potente para proteger contra acesso não-autorizado por terceiros ao Material Licenciado. Não obstante o acima previsto, a Licenciada poderá fazer uma (1) cópia de segurança de alta-resolução do Material Licenciado, apenas para fins de segurança. Na expiração ou rescisão antecipada deste Contrato, a Licenciada deverá imediatamente apagar o Material Licenciado de seu computador ou outros sistemas de armazenamento eletrônico, e deverá garantir que seus sub-contratados façam o mesmo.

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